Sua empresa está calculando corretamente a CSLL

04/11/2011 10:15

Os Tribunais Federais vêm reconhecendo que as receitas originadas da exportação devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com este entendimento, as empresas não só deixam de pagar a CSLL sobre as receitas de exportação, mas podem buscar a restituição/compensação dos valores pagos a este título nos últimos 05 (cinco) anos.

As decisões dos Tribunais estão amparadas em precedentes do Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento vem apontando na direção da inconstitucionalidade da exigência da CSLL na exportação.

Com base nestas informações, mostra-se oportuno realizar o levantamento destes valores e, após estudo minucioso da repercussão trazida, buscar a suspensão deste pagamento e o crédito que lhe é de direito.