Defesa nas execuções fiscais
São analisadas eventuais irregularidades nos lançamentos, nos procedimentos da inscrição da dívida ativa, decadências, prescrições, remissões, pedido de parcelamento de débito, oferta de faturamento, oferta de bem dado em garantia – suspendendo a exigibilidade do débito – evitando-se assim qualquer possibilidade de penhora de algum bem ou de alguma conta bancária.
Parcelamento de débito fiscal - Tem o objetivo de estimular o adimplemento da obrigação tributária.
Ação Anulatória em geral
Tem como objeto a anulação dos procedimentos administrativos de lançamentos, bem como a anulação de dívidas fiscais frente à existência de irregularidades.
Ação de Repetição de indébito
Quando o contribuinte efetua um pagamento indevido de um tributo, tem o direito de requerer à autoridade administrativa que determine sua restituição.
Reconhecimento de direitos
Destina-se à formalização de isenções e imunidades que estejam a depender de manifestação da autoridade da administração tributária
Ação de consignação em pagamento
Pagar não é apenas um dever, é também um direito, e seu exercício há de estar garantido por uma ação. Pode ser ajuizada quando a Fazenda Pública recusa o recebimento ou subordina o contribuinte ao pagamento de outro tributo, subordina o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal, ou quando é exigido por mais de uma pessoa jurídica de direito público tributo idêntico sobre mesmo fato gerador.
Denúncia Espontânea
Exoneração da imposição da multa moratória, pagando o débito principal (integral) antes de iniciado qualquer procedimentos fiscal para os tributos sujeito a lançamento por homologação.
Créditos de ICMS – demanda de energia elétrica
O ICMS somente deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida (sobre os KWs registrados) e não sobre o valor da Demanda Contratada.
É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS.
Restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente de Reclamatória Trabalhista
Possibilidade de buscar a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas indenizatórias; restituição do imposto de renda incidente sobre os juros moratórios; restituição integral do imposto de renda quando a reclamante tenha sido demitido SEM justa causa.
Restituição de Imposto de Renda de Juros Moratórios
Qualquer valor recebido de processo judicial e que foi acrescido de juros moratórios não deveria incidir imposto de renda. Desse modo, busca-se a restituição do imposto de renda sobre os juros moratórios de qualquer processo.
Garantia e pagamento de passivos com debêntures ou precatórios
As debêntures da Eletrobrás ou Vales do Rio Doce podem ser utilizadas para garantia em execuções fiscais; substituição de penhora em execuções fiscais nas quais já houve constrição judicial; caução para garantir débitos com finalidade de obtenção de certidão negativa; caução para garantir débitos com a finalidade de exclusão de órgãos de restrição de crédito, em especial CADIN;
Os precatórios podem ser utilizados para quitação de débitos fiscais e contribuições previdenciárias. Para tanto se ajuíza uma demanda judicial com pedido de compensação.
Inconstitucionalidade de alíquotas progressivas para o imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCD: deve ser aplicada a menor alíquota, ou seja, de 1%:
A Receita Estadual ainda tem realizado cálculos de ITCD aplicando a alíquota progressiva para os casos de óbitos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei Estadual n° 13.337/09.
Entretanto, para os fatos geradores ocorridos antes da entrada em vigor da referida lei, o Tribunal de Justiça tem aplicado a incidência da alíquota menor prevista na legislação anterior, ou seja, 1%.
Existindo, portanto, cálculos realizados pela Receita Estadual que apliquem alíquotas diferentes de 1% para os fatos geradores (óbitos) ocorridos entre 1989 e 2009, deve-se requerer ao Judiciário a sua revisão.
IOF: Não incidência de IOF em leasing contraído no exterior:
O consumidor que adquirir um bem no exterior por meio de leasing (arrendamento) não pode mais pagar Imposto sobre Operações Financeiras relativo a amortização do empréstimo. O tributo nas remessas para o exterior deve incidir apenas sobre os juros da operação.
Prescrição dos créditos de IPTU:
Há crédito de IPTU atualmente prescritos, principalmente nas execuções ajuizadas entre os anos de 2002 e 2009, mas nada impede que também haja débitos prescritos de outros anos. O motivo para a prescrição de tantos exercícios de IPTU tem se dado por três razões, a saber: (1) a demora do Município para ajuizar as certidões de dívida ativa, já que este aguarda acumular vários exercícios em aberto para remeter à cobrança judicial, em virtude dos custos do processo; (2) a espécie de lançamento tributário do IPTU, que é de ofício, e ocorre no primeiro dia do mesmo exercício em que se opera o fato gerador; e (3) o fato interruptivo da prescrição para as execuções ajuizadas até meados de 2005 (LC 118/05), ser a citação válida do devedor, e para aquelas ações propostas após 09/06/2005, ser o despacho citatório.
Isenção de pagamento de IPTU no município de Santa Cruz do Sul
Estão isentos da cobrança de IPTU, contribuintes que possuírem apenas um imóvel em seu nome e renda familiar comprovada não superior a três salários mínimos, além de idosos acima de 65 anos e renda de até cinco salários mínimos. Neste ano também se enquadram na isenção do IPTU pessoas que tiveram casas alagadas nos bairros Navegantes e Várzea .
Isenção de pagamento de IPTU no município de Sobradinho
Isenção de IPTU a responsáveis ou pacientes de neoplasia maligna (Câncer) ou AIDS que tenham um único imóvel residencial de valor até 150 Unidades Padrão Municipal o que equivale a R$40.686,00. Para ter direito o portador deverá estar com a capacidade laboral comprometida e requerer a isenção com declaração de enquadramento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde que manterá o sigilo das informações com objetivo de resguardar a privacidade e intimidade do solicitante.
Não incidência de IPI sobre carro importado para uso próprio
Restitui-se o IPI pago em importação realizada por pessoa física de veículo importado para uso próprio.
Não incide ICMS em encargos financeiros oriundos de financiamento de carta de crédito
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não podem ser considerados no cálculo do ICMS.
Não incidência ICMS sobre serviços prestados pelos provedores de acesso a internet
O serviço prestado pelo provedor de acesso é serviço de valor adicionado, e serviço de valor adicionado não é serviço de comunicação.
Portanto, inexiste o critério material a fim de se tributar tal serviço pelo ICMS.
há duas relações distintas, uma entre o usuário e a empresa de telefonia, esta sim, tributada pelo ICMS, e outra, entre o usuário e o provedor.
E, em conseqüência, uma vez que não é serviço de comunicação, trata-se de serviço de qualquer natureza, por sua vez, tributável pelo imposto sobre serviços – ISS.
Não Incide IR na complementação da Aposentadoria
Não incide imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria referente às contribuições recolhidas para entidade de previdência privada no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, ex vi do art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988. Ademais, tampouco incide, na hipótese em que é conferida ao beneficiário a antecipação de parte do percentual da reserva matemática (10%) do fundo de previdência privada, sobre parcela recebida a partir de janeiro de 1996.
Efeitos da cessão de direitos creditórios judiciais federais e a compensação com crédito de terceiros
O instituto da cessão de crédito judicial além de não necessitar da autorização judicial para ter validade jurídica e gerar sua eficácia própria, é perfeitamente aceitável sua utilização no âmbito do Direito Tributário, ausente de previsão proibitiva à cessão de crédito judicial transitado em julgado para fins de que esta possa ser oposta à Fazenda Nacional, gerando seus efeitos próprios, quer administrativamente ou judicialmente.
O cessionário, após notificar o devedor cedido torna-se legítimo titular do crédito, como se o crédito dele próprio fosse. O sujeito passivo da obrigação tributária (relação de direito público) continuará sendo o cessionário, da mesma forma que o sujeito passivo da obrigação principal (condenação judicial) continuará sendo a União (Fazenda Nacional).
O cessionário como legítimo titular do crédito, pode utilizar-se deste como crédito próprio para efeito de suas compensações com débitos próprios, não se trata a espécie de “compensação com crédito de terceiros”, sendo a cessionária parte legítima a executar a União (Fazenda Nacional).
Cobrança indevida de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria complementar, quando há valores p agos pelo beneficiário ao fundo no período de 01/01/1989 a 31/12/1995
É indevida a cobranças de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria complementar, quando há valores pagos pelo beneficiário ao fundo no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.
Quem contribuiu para algum Plano de Previdência Privada entre 01/01/1989 e 31/12/1995 e obteve o resgate das contribuições nos últimos 10 (dez) anos, pode discutir o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre o benefício recebido, levando-se em conta a forma de cálculo e de incidência sobre o montante pago na época.
Ação de declaratória de inexigibilidade de débito tributário sobre ajuda de custo; diárias. Indenização decorrente de acidente; indenização por acidente de trabalho; indenização por danos patrimoniais; indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS; salário-família; seguro-desemprego e auxílios diversos
Parcelas decorrentes de contrato de trabalho que não integram a base de cálculo do imposto de renda, segundo o artigo 39 e incisos do Decreto nº 3000/99, capítulo II – rendimentos isentos ou não tributáveis.
Inconstitucionalidade da atualização do valor VENAL de imóveis por decreto/portaria para cálculo do IPTU – apenas é possível uma simples atualização monetária
Não há como alterar-se, por decreto executivo, o valor venal dos imóveis situados na área urbana municipal, objetivando adequá-lo à realidade de mercado. Na hipótese, há típica majoração de tributo.
A majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei, exceto nos casos de simples atualização monetária, o que exceder disso é aumento de carga tributária e só pode resultar de lei. Não há que se confundir a simples atualização monetária da base de cálculo do imposto, realizada segundo índices oficiais que espelham a inflação acumulada do exercício financeiro, com a majoração da própria base de cálculo.
Não tributação de Imposto de Renda sobre o LUCRO imobiliário de imóvel recebido por herança
O lucro imobiliário é resultante da diferença entre o valor da aquisição e o ato de alienação.
Não se admite a tributação do imposto de renda sobre o ganho decorrente da alienação de bem imóvel adquirido por herança.